Congresso aprova proposta que determina retorno de grávidas ao trabalho presencial
O projeto altera a Lei 14.151, que havia definido o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia
Foto: Reprodução/TV Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 2058/21, que determina o retorno ao trabalho presencial de mulheres grávidas após a imunização.
O projeto altera a Lei 14.151, que havia definido o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19. O PL 2058, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), foi aprovado no Senado e agora segue para sanção presidencial.
De acordo com o novo texto, o empregador poderá optar por manter o trabalho remoto. Além do retorno para aquelas com imunização completa, de acordo com o que for determinado pelo Ministério da Saúde, o substitutivo do Projeto de Lei (PL) 2.058/2021 também prevê que as gestantes que, por opção própria, não se vacinaram contra a Covid-19 poderão retomar o trabalho presencial após assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento.
A atividade presencial também será retomada para as gestantes em caso de encerramento do estado de emergência causado pela pandemia, ou caso ocorra o aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Caso a medida não seja vetada, as gestantes que tenham atividades incompatíveis com modalidades de trabalho em domicílio ou remoto poderão ser classificadas como gravidez de risco e terão a remuneração substituída pelo salário-maternidade desde o afastamento, sem pagamento retroativo, até 120 ou 180 dias (Empresa Cidadã) após o parto.
A legislação atual garante o afastamento das gestantes do presencial é obrigatório e sem prejuízo de remuneração.
A proposta causou divergências entre os parlamentares. Enquanto parte defendeu a proposta alegando dificuldades do setor produtivo e perdas salariais, outra parte criticou o projeto por considerar o texto misógino, conivente com a recusa à vacinação e sem proteção às mulheres grávidas com comorbidades.